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Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a serem utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. No Brasil, o uso destes equipamentos é regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Norma Regulamentadora Nº. 06 (Equipamento de proteção individual), com redação dada pela Portaria N.º 25, de 15 de outubro de 2001, publicada no DOU em 17 de outubro de 2001 e atualizada periodicamente por instruções normativas e portarias. É obrigatório que todo EPI tenha certificado de aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho, passando por testes rigorosos em laboratórios credenciados pelo próprio Ministério. |
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Os EPIs são divididos em categorias da zona corporal a proteger. Algumas áreas são: |
Proteção da cabeça
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Capacetes e gorro
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Proteção auditiva
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Abafadores de ruído (ou protetores auriculares)
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Proteção respiratória
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Máscaras
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Proteção ocular e facial
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Óculos, viseiras e máscaras
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Proteção de mãos e braços
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Luvas e mangotes
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Proteção de pés e pernas
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Sapatos, botinas, botas e perneiras
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Proteção contra quedas
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Cintos de segurança, sistemas anti-quedas
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Links interessantes:
Ministério do Trabalho e Emprego - www.mte.gov.br
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